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Projeto que cria órgão gestor de emissões de carbono é aprovado pelo Senado
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Segundo a proposta, órgão responsável por gerenciar mercado deverá ser criado em até dois anos pelo governo. O texto ainda passará pela Câmara dos Deputados.
- Por Camilla Ribeiro
- 04/10/2023 20h22 - Atualizado há 1 ano
Nesta quarta-feira (4) o senado aprovou um projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), esse novo órgão irá fazer a gestão do mercado de carbono no Brasil.
Esse órgão que irá comandar o sistema será criado em até dois anos pelo governo federal a partir do momento em que a lei entrar em vigor.
Para que isso ocorra, será preciso uma regulamentação específica para definir os pontos ainda em aberto, como a composição do órgão gestor e o teto de emissões que será tolerado pelo sistema.
O projeto ainda não foi aprovado definitivamente e ainda precisa passar por análise da Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações.
Como o órgão será composto?
A gerência do SBCE deverá ser feita pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que é composto por 11 ministérios do governo federal, além de entes definidos pelo governo federal, que precisa editar um ato sobre o assunto.
Deverão ser definidas duas categorias de atuação no sistema: um órgão gestor e um comitê técnico consultivo permanente, que irá contar com a participação dos governadores dos estados amazônicos.
O órgão deverá ser mantido com recursos de multas e encargos aplicados por ele, além de convênios celebrados com entidades sobre o assunto.
"A governança é um dos pontos principais a ser regulamentado. Se ficar muito frouxa ou tiver pessoas não habilitadas, enfraquece a capacidade de fiscalização", declarou Shingueo Watanabe, pesquisador do Instituto Talanoa.
O órgão que irá realizar a supervisão do sistema poderá atuar aos moldes de uma agência reguladora ou como o Operador Nacional do Sistema (ONS), no setor elétrico.
Objetivos
O objetivo principal desse projeto é fazer com que as empresas sejam responsabilizadas por suas emissões ao mesmo tempo em que as incentiva a reduzi-las e, dessa forma, gastem menos para fazer as compensações.
Ativos que serão administrados pelo sistema
O SBCE irá negociar dois ativos: a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.
Quem será alvo da regulamentação
O sistema alcança todos os emissores de mais de 10 mil toneladas de gás carbônico por ano. Apenas as empresas relacionadas ao setor primário do agronegócio estarão isentas.
A retirada deste setor do agronegócio do mercado regulado ocorreu após pedido da bancada ruralista sob a alegação de que não há consenso sobre a medição do total emitido pelo setor.
Os operadores irão submeter ao SBCE anualmente o relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa, de acordo com o plano de monitoramento aprovado pelo mesmo órgão.
O valor a ser pago para cada um deverá ser definido pelo órgão regulador a partir de um teto de emissões que ainda será estabelecido.
Punições
Quem descumprir poderá ser punido com advertências, multas que podem ir de 50 mil a 5 milhões de reais, embargo ou mesmo suspensão total da atividade.
Alguns especialistas defendem a importância de definir um valor para a multa por tonelada excedente de carbono emitida. Isso estabelece um teto para o preço do crédito de carbono, ou então seria mais vantajoso se pagar a multa em vez da compra do crédito de carbono.
"Na Europa, a cobrança começou com €5 [cinco euros] por tonelada, hoje está em €100 [cem euros] por tonelada, em menos de 20 anos", pontuou o pesquisador do Instituto Talanoa, Shingueo Watanabe.
Plano Nacional de Alocação
O Plano Nacional de Alocação será elaborado pelo sistema e vai definir o limite máximo de emissões permitidas, a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissões que serão negociadas entre os operadores, entre outros itens relacionados às cotas de emissões.
O plano precisará ser aprovado com antecedência de um ano antes do seu período de vigência.
Oferta de créditos de carbono
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer oferta de créditos de carbono, por meio de projetos ou programas que cause a redução ou remoção de gases de efeito estufa, como projetos de reflorestamento.
Os povos indígenas e comunidades tradicionais poderão desenvolver projetos semelhantes em terras indígenas e de proteção ambiental, desde que não lhes seja imposto e que haja consentimento dos povos tradicionais que ocupam o território.
A lei também determina que os ganhos com crédito de carbono serão tributados pelo imposto sobre a renda.
Recepção do projeto
O projeto que foi aprovado pelo Senado está sendo considerado um avanço por especialistas ligados ao meio ambiente, bem como por entidades ligadas ao agronegócio.
No entanto, houve divergência sobre a exclusão das atividades primárias da agricultura e pecuária do mercado regulado de carbono.
"O ponto positivo é ter avançado no legislativo na instituição do mercado de carbono no Brasil por ser a forma mais barata para a redução de emissões", disse Guarany Osório, professor e pesquisar do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV Eaesp. "Ela é feita para ajudar na mudança de comportamento nos setores que ela regula."
O pesquisador Shingueo Watanabe concorda. "Esse é o melhor texto que apareceu nos últimos anos, mesmo com todas as modificações. O mercado de carbono estava previsto para aparecer em 2010, então ainda bem que ele apareceu agora."
De acordo com Osório, o padrão mundial é a inclusão dos setores industrial e energético. "No mundo, o padrão é que o mercado de carbono seja aplicado para o setor industrial e energético, isso porque as metodologias de mensuração e verificação são consolidadas", disse.
"Não se vai resolver desmatamento ilegal com mercado de carbono, mas com comando e controle. O agronegócio não foi excluído da política de clima brasileira."
A tendência é que a regulamentação pressione a atualização da indústria. "O objetivo principal é que o mercado se transforme. O mercado de carbono não induz mudanças na agricultura como faz na indústria, que as empresas podem atualizar seus equipamentos. Nenhum país incluiu a agricultura, porque esse não é o instrumento adequado", disse Watanabe.